Não me contive porque tava fazendo trabalho de Planejamento Urbano 1 e incrivelmente gostei do que escrevi. Isso é um milagre já que a mais mordaz crítica com relação a mim vem de mim mesma. Então, não resisti. *_*
Enfim...
Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Recife
Em tese essa lei regulamenta obras de infra-estrutura, urbanização, reurbanização, construção, reforma ampliação, além de outras atividades relacionadas a quaisquer edificações no município do Recife.
No anexo dessa lei consta um mapa onde o território do Recife é dividido em diversos logradouros. O polígono estudado encontra-se na intersecção das áreas 20 e 24, a primeira correspondendo aos bairros de Aflitos,Derby,Espinheiro, Graças e especialmente a Jaqueira; e a segunda ao Alto do Mandu, Casa Amarela e o objeto principal do nosso estudo, a Tamarineira.

Mapa correspondente a área estudada
Após uma breve análise dessa lei, observa-se pontos importantes no estudo da área Jaqueira/Tamarineira. O primeiro deles é o que diz respeito ao estudo das zonas de uso municipais. O município está dividido em:
1. Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP;
2. Zonas de Urbanização de Morros - ZUM;
3. Zona de Urbanização Restrita - ZUR;
4. Zonas de Diretrizes Específicas - ZDE.
5. Zonas de Diretrizes Específicas - DEZ

Classificação do município por Zonas de Urbanização
O bairro da Tamarineira está inscrito na parcela correspondente a Zonas de Urbanização Preferencial, especificamente na ZUP1, área que possibilita alto potencial construtivo. Esse parâmetro se vê bastante aproveitado nessa área, onde estão localizados grandes edificações em terrenos nem sempre compatíveis.
Quando se trata de usos urbanos, a lei classifica os lotes em habitacional, não habitacional e misto. Pela caracterização física da área pode-se observar que a área, por ser muito grande, não há homogeneidade de usos em todo o perímetro estudado, mas sim junções de lotes, ou até mesmo quadras onde um uso tem predominância. É o caso de quadras que margeiam a Av. Rosa e Silva, onde se tem basicamente edificações destinadas a comércio e serviços, e áreas próximas ao Parque da Jaqueira, onde predominam as edificações de uso residencial.

Mapa de caracterização por uso.
Quando se passa a análise dos corredores de transporte urbano e suas classificações, ver-se que a poligonal se vê “irrigada” por duas principais vias arteriais - a Av. Norte e Av. Rosa e Silva - isto é, vias importantes para o tráfego de toda a cidade do Recife. Outras vias são importantes, como a Rua Padre Lemos e a Cônego Barata. Uma área ser servida por tantas vias importantes têm como principal vantagem o fato de diversas linhas de ônibus que servem e levam a diversas áreas do Recife. O segundo ponto, dessa vez negativo são os constantes engarrafamentos observados na área.
Como o principal objeto de estudo é o terreno do Hospital da Tamarineira, foi-se pesquisar sobre como essa área de enquadra do ponto de vista da LUOS. Encontrou-se que esse terreno faz é um IPAV, isto é, Imóvel de Proteção de Área Verde, pois é uma área que possui área verde contínua e significativa para a amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, atendendo ao bem-estar de todos os cidadãos. Essa área foi tombada pelo Patrimônio Histórico Estadual em 28 de abril de 1993. Também dentro do perímetro estudado, o Parque da Jaqueira, que se enquadra na ZEPH-H (Zona de Proteção Histórica Rigorosa), classificação dada a áreas de importante significado histórico e/ou cultural.
Considerando ainda a possibilidade de instalação de um Empreendimento de Grande Impacto - como um shopping center -, isto é, aqueles cujo uso podem causar impacto e/ou alteração no ambiente natural ou construído, fica exposto na seção IV da presente lei diversas restrições a tais edificações, sendo necessário um memorial justificativo explicitando como o projeto considerou os impactos que causará a rede de transporte rodoviário, meio ambiente, infra-estrutura básica, além dos próprios padrões funcionais e urbanísticos que a área visada tinha antes da instalação do empreendimento. Tal memorial deve ser objeto de apreciação pelas Comissões de Controle Urbanístico e Conselho de Desenvolvimento Urbano. Depois disso ainda, ainda tem de passar pela aprovação do poder Executivo.
Assim, ver-se que a aprovação de tal interferência urbanística é um processo lento, difícil e passível de embargos, seja por decisão desses diversos nível de análise para o empreendimento; seja pela pressão pública e da imprensa.
Esse foi o caso do projeto para um novo shopping no terreno da Tamarineira, que sofreu pressões de todos os lados - pressões respaldadas por diversas leis municipais - que acabaram por fazer o prefeito não aceitar o projeto do shopping e ter a decisão de tornar a área um parque público. Para a definição do projeto, a Prefeitura vai realizar um concurso nacional de idéias de arquitetura, em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

Perspectiva do suposto projeto para um shopping no terreno do Hospital Ulisses Pernambucano.
Só resta uma pergunta e um medo.
Pergunta: E para onde vão os pacientes do hospital?
Medo: De que a concepção de parque público para os ganhadores do futuro concurso seja essa ai ¬¬

Perspectiva do Parque Dona Lindu.
Um comentário:
#PUfeelings
É, agora é ver que tipo de projeto irá concorrer. To curiosíssima.
Postar um comentário